
➡️Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante a campanha. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal, estadual e municipal deverão retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos ou promovam agentes políticos. Apenas informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
A legislação também determina a retirada de nomes, imagens, símbolos e demais elementos que possam identificar políticos ou divulgar ações de governo com caráter promocional, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes do início do período de restrições.
Outra vedação é a realização de publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante o período eleitoral.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas também estão suspensos, salvo em situações excepcionais e mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral, como em casos de emergência.
REGRAS PARA SERVIDORES E CONTRATAÇÕES
Durante o período de defeso, agentes públicos não poderão nomear ou exonerar servidores, conceder vantagens, remover funcionários, dificultar o exercício de suas funções ou promover demissões sem justa causa, salvo nas situações previstas pela legislação.
As exceções incluem nomeações e exonerações de cargos em comissão, funções de confiança e contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais. Também permanecem autorizadas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos ligados à Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o concurso tenha sido homologado até o dia 4 de julho.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TAMBÉM SOFRE RESTRIÇÕES
A legislação ainda impede a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios durante o período eleitoral. Os repasses somente serão permitidos para a continuidade de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública e emergência.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS COMEÇAM EM JULHO
A partir deste domingo (5), estará liberada a propaganda interna destinada aos filiados para divulgação dos pré-candidatos às convenções partidárias. As convenções, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos, poderão ser realizadas a partir do dia 20 de julho.
No entanto, continua proibida a veiculação de propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors e outros meios de divulgação externa antes dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES ACONTECEM EM OUTUBRO
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador será realizado no dia 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
