Terça-feira, Junho 30, 2026

COMUNICADORES PRÉ-CANDIDATOS DEVEM DEIXAR PROGRAMAS DE RÁDIO E TV A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (30)

➡️Profissionais da comunicação que pretendem disputar as Eleições de 2026 e já estão na condição de pré-candidatos devem se afastar da apresentação, participação ou comentário em programas de rádio e televisão a partir desta terça-feira (30). A determinação está prevista na legislação eleitoral e integra o calendário oficial do processo eleitoral deste ano.

A regra tem como objetivo assegurar igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos, evitando que comunicadores utilizem a exposição frequente nos meios de comunicação para obter vantagem sobre os demais concorrentes antes do início oficial da campanha.

A proibição está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e também no artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma impede que emissoras de rádio e televisão mantenham no ar programas apresentados ou comentados por pessoas que estejam na condição de pré-candidatas.

A restrição vale para comunicadores que atuam como apresentadores, comentaristas, repórteres e demais profissionais de programas jornalísticos, esportivos, de entretenimento ou variedades que tenham oficializado a pré-candidatura por meio de seus partidos políticos.

O descumprimento da legislação pode resultar em sanções, como o cancelamento do registro de candidatura, além da aplicação de multas previstas na legislação eleitoral, tanto para o pré-candidato quanto para a emissora responsável pela transmissão.

A medida faz parte das normas estabelecidas para garantir a transparência, a lisura do processo eleitoral e a isonomia entre todos os candidatos que disputarão os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República nas Eleições de 2026.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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