Quinta-feira, Junho 4, 2026

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A JOVEM QUE PERDEU BRAÇO EM ATAQUE DE TUBARÃO NA PRAIA DE PIEDADE EM JABOATÃO

➡️O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de indenização apresentado por Kaylanne Timóteo Freitas contra o Governo de Pernambuco e a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. A jovem perdeu o braço esquerdo após sofrer um ataque de tubarão na Praia de Piedade, em março de 2023.

A decisão foi publicada pela Central de Agilização Processual em 18 de janeiro deste ano. Inconformada com o resultado, Kaylanne apresentou recurso no último dia 27 de maio. Até o momento, porém, não há previsão para o julgamento da nova petição.

Na ação, a autora alegou que o ataque ocorreu em um trecho onde o banho de mar seria permitido e acusou os órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento da área de terem sido omissos na adoção de medidas de proteção aos banhistas. Entre os pedidos apresentados à Justiça estavam o pagamento de pensão provisória e o fornecimento de uma prótese.

ATAQUE OCORREU EM 2023
O incidente aconteceu em 6 de março de 2023, quando Kaylanne tinha 15 anos. Ela estava tomando banho de mar na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, quando foi atacada por um tubarão. As graves lesões provocadas pela mordida resultaram na amputação do braço esquerdo da adolescente.

O caso teve grande repercussão em Pernambuco e reacendeu o debate sobre a segurança dos banhistas no litoral da Região Metropolitana do Recife, área historicamente marcada por registros de ataques de tubarão.

ESTADO E PREFEITURA CONTESTARAM RESPONSABILIDADE
Em sua defesa, o Governo de Pernambuco sustentou que não houve omissão por parte do poder público e argumentou que o risco de ataques de tubarão na região é amplamente conhecido pela população. O Estado também afirmou que existem placas de advertência alertando sobre o perigo.

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Já a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes alegou que não há relação direta entre eventual falha do poder público e o dano sofrido pela vítima, classificando o episódio como um evento decorrente das condições naturais do ambiente marinho.

JUÍZA APONTOU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Ao negar o pedido de indenização, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa entendeu que o Estado cumpriu seu dever de informar e alertar a população sobre os riscos existentes na área. A magistrada citou o Ofício nº 65/2023, documento que comprova a existência de placas de advertência sobre ataques de tubarão nos acessos à praia onde ocorreu o incidente.

Segundo a decisão, não seria necessária a instalação de uma placa exatamente no ponto onde a jovem entrou no mar, uma vez que a sinalização já estava disponível na região.

A juíza concluiu que a vítima assumiu o risco ao entrar em uma área considerada de perigo conhecido. Na sentença, destacou que a atitude configura hipótese de culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade do Estado e do município pelo ocorrido.

A magistrada também ressaltou que o oceano é habitat natural de animais selvagens e afirmou que o poder público não pode ser considerado um garantidor absoluto contra riscos inerentes à natureza.

Com o recurso protocolado pela defesa de Kaylanne, o processo seguirá tramitando no Tribunal de Justiça de Pernambuco até que haja uma nova análise do caso.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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