Quinta-feira, Junho 4, 2026

TCE MANDA CÂMARA DE JABOATÃO FAZER CONCURSO APÓS APONTAR EXCESSO DE COMISSIONADOS

➡️O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes adote medidas para reorganizar seu quadro de pessoal e promover a realização de concurso público. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte por meio do Acórdão T.C. nº 985/2026, publicado no Diário Oficial, após o julgamento do Recurso Ordinário referente ao Processo TCE-PE nº 24100426-3RO001.

O recurso foi analisado sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com sessão presidida pelo conselheiro Carlos Neves. Ao apreciar o caso, os membros do Tribunal decidiram dar provimento parcial ao recurso, mantendo a necessidade de correção das irregularidades identificadas na estrutura administrativa do Poder Legislativo municipal.

Segundo o relatório técnico que embasou a decisão, a Câmara de Jaboatão apresenta um cenário de crescente dependência de cargos comissionados, em detrimento da manutenção de servidores efetivos aprovados em concurso público. A auditoria apontou que, ao longo dos anos, houve uma redução progressiva do quadro permanente sem a reposição proporcional das vagas abertas em decorrência de aposentadorias, exonerações e outros desligamentos.

AUDITORIA IDENTIFICOU DESVIO DE FINALIDADE EM CARGOS COMISSIONADOS
Entre as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal está o chamado desvio de finalidade na utilização dos cargos comissionados. De acordo com a fiscalização, funções que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos passaram a ser ocupadas por nomeados sem concurso.

O TCE-PE destacou que os cargos em comissão possuem previsão constitucional para atividades específicas de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a auditoria constatou que diversos ocupantes dessas funções estavam exercendo atividades administrativas, burocráticas, técnicas e operacionais permanentes, o que contraria os princípios da administração pública.

Além disso, os auditores verificaram que setores responsáveis por tarefas rotineiras e permanentes da Câmara continuaram sendo estruturados com predominância de cargos comissionados, enquanto o número de servidores concursados foi sendo reduzido gradativamente.

PLANO DE SANEAMENTO DEVERÁ DEFINIR NECESSIDADE DE NOVAS CONTRATAÇÕES
Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal elabore um plano estruturado de reorganização da força de trabalho. O documento deverá apresentar um diagnóstico completo das necessidades de pessoal da Casa Legislativa e indicar as medidas necessárias para adequar a estrutura administrativa às exigências constitucionais.

O plano também deverá justificar tecnicamente a manutenção dos cargos de chefia, direção e assessoramento atualmente existentes, além de estabelecer critérios para o fortalecimento do quadro efetivo.

Entre as determinações está a previsão de preenchimento de vagas permanentes por meio da realização de concurso público, garantindo que funções de natureza contínua sejam exercidas por servidores aprovados em processo seletivo público.

DECISÃO BUSCA ADEQUAÇÃO À CONSTITUIÇÃO
Segundo o entendimento firmado pelo TCE-PE, a medida busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência na administração pública. A Corte de Contas reforçou que o concurso público deve ser a regra para o provimento de cargos permanentes, enquanto os cargos comissionados devem permanecer restritos às funções de confiança previstas na Constituição Federal.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes deverá promover as adequações exigidas pelo Tribunal e apresentar as providências adotadas para corrigir as falhas identificadas pela auditoria.

📝Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

Veja Também

Mais Acessadas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ao copiar nosso texto na íntegra, cite a fonte: www.jaboataoaqui.com.br