
➡️Foi protocolado um pedido de impeachment contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, e a votação para decidir se a denúncia será aceita pela Câmara Municipal está marcada para acontecer nesta terça-feira (12), às 14h, durante sessão pública no plenário da Casa Legislativa.
De acordo com o documento apresentado pelo denunciante, o pedido aponta supostas irregularidades envolvendo contratos relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI). A denúncia também acusa o gestor municipal de utilizar a máquina pública para favorecer a pré-candidatura da esposa, Andréa Medeiros.
Caso a maioria dos vereadores aprove a admissibilidade do pedido, poderá ser instaurada uma comissão processante para investigar as acusações apresentadas no documento. O processo poderá resultar no prosseguimento do impeachment ou no arquivamento da denúncia, dependendo das etapas seguintes e das decisões do Legislativo municipal.
A sessão desta terça-feira deve movimentar os bastidores políticos da cidade e atrair atenção de aliados, opositores e moradores que acompanham o cenário político de Jaboatão dos Guararapes.
QUEM PODE PEDIR IMPEACHMENT DE UM PREFEITO?
No Brasil, qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment contra um prefeito, desde que esteja no pleno exercício dos direitos políticos e apresente uma denúncia fundamentada.
O processo é regulamentado principalmente pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores.
O pedido normalmente precisa conter:
Identificação do denunciante;
Exposição dos fatos e das supostas irregularidades;
Provas ou indícios;
Assinatura do autor da denúncia.
Após o protocolo, cabe à Câmara Municipal analisar se aceita ou não a denúncia. Os vereadores votam a admissibilidade do pedido. Se aprovado, é criada uma comissão processante para investigar o caso e garantir o direito de defesa do prefeito.
As acusações que podem levar a um impeachment envolvem, por exemplo:
Uso irregular de recursos públicos;
Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Descumprimento de leis;
Improbidade administrativa;
Uso da máquina pública para fins eleitorais;
Outras infrações político-administrativas previstas em lei.
O afastamento definitivo do prefeito só acontece se houver condenação política pela Câmara, respeitando o quórum exigido pela legislação municipal e federal.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
