
➡️A nova Lei nº 15.397, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, aumenta as penas para diversos crimes previstos no Código Penal, incluindo furto, roubo, estelionato e receptação.
A medida também endurece punições para crimes envolvendo fraudes eletrônicas, roubo de cabos e equipamentos públicos, além de criar regras mais rígidas para receptação de animais e uso de contas bancárias em atividades criminosas.
FURTO TEM PENAS AUMENTADAS
O crime de furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Em casos qualificados, como quando há prejuízo a serviços essenciais, a pena sobe para 2 a 8 anos. Já furtos cometidos por meios eletrônicos ou digitais podem chegar a 4 a 10 anos de prisão.
ROUBOS ESPECÍFICOS TÊM PUNIÇÃO MAIS SEVERA
A nova lei fixa pena de 4 a 10 anos para roubo de veículos levados para outros estados ou países, além de crimes envolvendo celulares, computadores, armas de fogo, explosivos e animais de produção.
Também passam a ter pena de 2 a 8 anos os roubos de fios, cabos e equipamentos usados em energia, telefonia e transporte ferroviário.
ROUBO E EXTORSÃO
As penas gerais para roubo e extorsão passam a variar de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos quando o crime afeta serviços públicos essenciais. A lei também amplia situações em que a pena pode ser aumentada, como nos casos envolvendo celulares e dispositivos eletrônicos.
ESTELIONATO E FRAUDES DIGITAIS
O estelionato passa a ter pena de 1 a 5 anos de reclusão. A lei inclui punição para quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito. Já fraudes eletrônicas, especialmente por redes sociais, e-mails ou ligações, terão penas de 4 a 8 anos.
RECEPTAÇÃO
A pena para receptação sobe para 2 a 6 anos. Nos casos envolvendo animais utilizados em produção, a punição pode chegar a 8 anos de prisão.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS
Interromper ou prejudicar serviços de telecomunicações passa a ter pena de 2 a 4 anos, podendo ser dobrada em situações de calamidade pública ou quando há destruição de equipamentos.
A nova legislação faz parte de um pacote de endurecimento penal com foco no combate a crimes patrimoniais e fraudes, especialmente os praticados com uso de tecnologia.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
