
➡️O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o início do cumprimento das penas dos condenados que integram o chamado “núcleo 2” da trama golpista relacionada aos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (24), após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não cabem mais recursos.
Apesar da determinação, o impacto prático da medida é considerado reduzido, já que todos os cinco condenados já se encontravam presos anteriormente. O julgamento do caso havia sido concluído em 16 de dezembro, mas as defesas recorreram na tentativa de reverter as condenações, sem sucesso.
NÚCLEO OPERACIONAL DA TRAMA
De acordo com as investigações, o núcleo 2 era responsável por gerenciar e operacionalizar ações com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Entre os condenados está o general Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, sentenciado a 26 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Segundo a decisão, ele teria elaborado o chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes.
Também foi condenado o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, a 24 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e multa. Ele foi responsabilizado por dificultar o acesso de eleitores às urnas durante o segundo turno das eleições de 2022.
O coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebeu pena de 21 anos de prisão em regime fechado, além de multa.
Já o ex-assessor internacional da Presidência, Filipe Martins, também foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado, acusado de colaborar na elaboração da chamada minuta golpista.
A delegada federal Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.
PROCESSO ENCERRADO
Com o trânsito em julgado, o processo é considerado encerrado no âmbito judicial, consolidando as condenações impostas pelo STF aos integrantes do núcleo considerado estratégico na tentativa de ruptura institucional.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
