Sábado, Fevereiro 28, 2026

CBTU É CONDENADA POR DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO CONTRA FUNCIONÁRIOS NO RECIFE

➡️ A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após a comprovação de práticas discriminatórias e assédio moral contra oito empregados no Recife. A decisão foi proferida de forma unânime pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e divulgada em fevereiro de 2026.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

DISCRIMINAÇÃO POR POSSE VIA LIMINAR
O caso envolve oito trabalhadores que tomaram posse na empresa em 2015 por meio de decisões judiciais liminares, após aprovação em concurso público. Segundo o processo, o grupo passou a sofrer tratamento diferenciado em relação aos demais colegas justamente por ter ingressado na companhia por determinação judicial, e não por convocação administrativa direta.

Entre as práticas relatadas estavam:

Uso de fardamento distinto;

Impedimento de participação em reuniões;

Escalas de plantão e horas extras desfavoráveis, resultando em remuneração inferior;

Isolamento e piadas depreciativas;

Atitudes que buscavam desqualificar a condição de concursados.

De acordo com a decisão, as condutas eram praticadas, principalmente, por superiores hierárquicos da área de segurança da empresa.

DANO MORAL COLETIVO
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) havia reconhecido irregularidades e imposto obrigações à CBTU, mas afastou a condenação por dano moral coletivo, sob o entendimento de que a lesão teria atingido apenas os oito trabalhadores diretamente envolvidos.

Ao analisar o recurso, o TST reformou esse ponto da decisão. Para a 3ª Turma, o dano moral coletivo não depende da quantidade de vítimas, mas da gravidade da conduta e de sua repercussão no ambiente de trabalho e nos valores fundamentais protegidos pela Constituição.

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O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a discriminação violou os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e comprometeu o meio ambiente laboral. Segundo ele, a prática sistemática contaminou o ambiente interno e poderia estimular novas situações de exclusão.

Por se tratar de empresa pública controlada pela União, sujeita aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o colegiado considerou a conduta ainda mais grave.

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À EMPRESA
Além da indenização, a decisão manteve e reforçou obrigações já fixadas anteriormente, determinando que a CBTU:

Promova palestras internas sobre ética e respeito no ambiente de trabalho;

Crie uma ouvidoria institucional;

Cesse imediatamente práticas discriminatórias e humilhantes;

Elabore e implemente um código de ética.

ATUAÇÃO DO MPT
A denúncia foi apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2016. Após apuração e comprovação das irregularidades, o órgão propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela empresa. Diante da recusa, foi ajuizada Ação Civil Pública.

Com a decisão definitiva da 3ª Turma do TST, fica estabelecido que empresas públicas não podem diferenciar trabalhadores com base na forma de ingresso quando esta estiver amparada por decisão judicial, sob pena de violação a direitos fundamentais e responsabilização por dano moral coletivo.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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