Terça-feira, Março 3, 2026

GILMAR MENDES SUSPENDE QUEBRA DE SIGILO DE EMPRESA LIGADA A DIAS TOFFOLI

➡️O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (27), por meio de decisão liminar, a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que tem entre seus sócios o também ministro da Corte Dias Toffoli e seus irmãos.

A medida havia sido aprovada na última quarta-feira (25) pela CPI do Crime Organizado, instalada no Senado para investigar a atuação de facções criminosas e possíveis ramificações em instituições públicas e privadas.

A decisão de Mendes atendeu a um mandado de segurança apresentado pela defesa da empresa, que apontou “ausência de fundamentação idônea” e “desvio de finalidade” no requerimento aprovado pela comissão parlamentar.

CONTEXTO DA INVESTIGAÇÃO
A CPI aprovou a quebra de sigilo da Maridt Participações para apurar movimentações financeiras e registros de comunicação referentes ao período de 2022 a 2026. A empresa já integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.

Segundo integrantes da comissão, o foco sobre a empresa surgiu após relatórios mencionarem supostas conexões entre consultorias prestadas pela firma e empresas investigadas por suspeitas de lavagem de dinheiro. Além da Maridt, a CPI também aprovou a quebra de sigilos de outras instituições financeiras e empresas do setor.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que, embora as CPIs possuam poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, suas decisões precisam observar os limites constitucionais.

Na decisão, o ministro afirmou que o requerimento aprovado pela CPI apresenta “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”. Para ele, houve um “salto lógico e jurídico” ao determinar a quebra de sigilos sem a indicação de elementos concretos que vinculassem a empresa aos fatos investigados.

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“Qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, registrou o ministro.

Mendes também determinou que eventuais dados já enviados por bancos ou pela Receita Federal sejam mantidos sob lacre e não possam ser utilizados nos relatórios da CPI até decisão definitiva do Supremo.

DEPOIMENTO DOS IRMÃOS DE TOFFOLI
Outra frente de controvérsia envolve a convocação dos irmãos de Dias Toffoli pela comissão. A defesa sustentou que ambos foram chamados na condição de investigados e, portanto, não seriam obrigados a comparecer.

Em decisão anterior, o ministro André Mendonça entendeu que investigados não têm obrigação de comparecer à CPI e, caso optem por fazê-lo, possuem garantias constitucionais, como o direito ao silêncio e a não autoincriminação, além de não poderem ser submetidos ao compromisso de dizer a verdade.

REAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS
A decisão de Gilmar Mendes gerou reação imediata no Senado. Parlamentares da oposição afirmaram que a quebra de sigilo era essencial para esclarecer o fluxo financeiro de contratos considerados suspeitos e defendem que a decisão seja revista pelo plenário do STF.

Por outro lado, senadores governistas e juristas próximos ao Supremo sustentam que a CPI extrapolou suas competências ao autorizar medida invasiva sem fundamentação concreta.

A liminar será submetida à análise dos demais ministros do STF no Plenário Virtual. Ainda não há data definida para o julgamento, mas a expectativa é de que ocorra nas próximas semanas.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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