Sexta-feira, Janeiro 23, 2026

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DA TARIFA DE ÔNIBUS NO GRANDE RECIFE

A decisão liminar, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, atendeu a uma Ação Popular que apontou irregularidades no processo do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), como falta de transparência e descumprimento de prazos. Com isso, as tarifas permanecem R$ 4,30 (Anel A) e R$ 5,60 (Anel B). O governo estadual pode recorrer, mas, por ora, uma nova reunião do conselho, seguindo as normas, será necessária para qualquer reajuste.

Foto: Wanderson Silva (Jaboatão Aqui Notícias)

➡️A Justiça de Pernambuco determinou, nesta sexta-feira (23), a suspensão imediata do reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife. A decisão liminar foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e interrompe os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) que, no último dia 15, aprovou um aumento de 4,46% nas passagens.

O reajuste estava previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro e elevaria a tarifa do Anel A de R$ 4,30 para R$ 4,50. Com a liminar, os valores atuais permanecem em vigor: R$ 4,30 no Anel A e R$ 5,60 no Anel B.

IRREGULARIDADES APONTADAS
A magistrada responsável pelo caso, Nicole de Faria Neves, acolheu os argumentos apresentados em Ação Popular que apontam falhas no procedimento administrativo do CSTM. Segundo a decisão, houve falta de transparência e descumprimento de normas regimentais durante o processo de deliberação do reajuste.

VEJA TAMBÉM:  “KOMBEIROS” DA CIDADE DE MORENO PROTESTAM NA PE-07, ESTRADA QUE LIGA JABOATÃO A MORENO - PE

Entre as irregularidades destacadas estão a ausência de reuniões ordinárias do conselho por mais de um ano, a convocação da reunião sem respeito aos prazos mínimos previstos no regimento interno e a disponibilização tardia das planilhas e estudos técnicos que fundamentaram o aumento, o que teria comprometido uma análise técnica adequada pelos conselheiros.

Também foi mencionada a possibilidade de conflito de interesses na composição do colegiado, com representantes da sociedade civil ocupando simultaneamente cargos comissionados na administração pública. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia manifestado preocupação com a rapidez da aprovação, apontando a ausência de debate público sobre a qualidade do serviço prestado à população.

PRÓXIMOS PASSOS
A decisão tem efeito imediato e impede a cobrança do novo valor das passagens. O Governo de Pernambuco e o Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Caso a liminar seja mantida, o Estado deverá convocar nova reunião do CSTM, respeitando os prazos legais, garantindo transparência e assegurando amplo acesso às informações financeiras que embasam eventual proposta de reajuste. Até nova deliberação judicial ou administrativa, as empresas de ônibus estão obrigadas a manter as tarifas atualmente em vigor.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

Veja Também

Mais Acessadas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ao copiar nosso texto na íntegra, cite a fonte: www.jaboataoaqui.com.br