Quinta-feira, Janeiro 22, 2026

SAIBA O QUE AS ESCOLAS PODEM E NÃO PODEM COBRAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

A Lei 12.886/2013 proíbe a exigência de itens de uso coletivo, higiene, limpeza ou administrativos, cujos custos devem estar na mensalidade. A lista deve conter apenas materiais de uso individual vinculados ao plano pedagógico. É vetado exigir marcas, modelos ou locais de compra específicos. Pais têm direito ao plano de uso, entrega gradual e devolução de sobras ao fim do ano. Abusos podem ser denunciados ao Procon ou Ministério Público.

➡️Com o início do ano letivo, pais e responsáveis voltam a receber as listas de material escolar e, junto com elas, surgem dúvidas e reclamações sobre itens considerados excessivos ou de uso coletivo. A legislação brasileira, no entanto, estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as escolas são proibidas de cobrar materiais que não sejam de uso individual do aluno. Despesas com itens coletivos ou de manutenção devem estar incluídas no valor da anuidade ou das mensalidades.

REGRA BÁSICA: USO INDIVIDUAL X USO COLETIVO
O princípio central da legislação é simples: a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso exclusivo do estudante e diretamente ligados às atividades pedagógicas. Materiais de uso coletivo, administrativo ou destinados à estrutura da escola não podem ser repassados aos pais e responsáveis.

O QUE NÃO PODE SER COBRADO
Entre os itens considerados abusivos e que não podem constar na lista de material escolar estão:

– Produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, detergente, álcool líquido ou em gel, sabonete, copos e talheres descartáveis, flanelas, sacos plásticos e guardanapos;
– Materiais administrativos e de escritório, como resmas de papel ofício, grampeadores, clips, grampos para grampeador, pastas suspensas, pincéis atômicos, marcadores para retroprojetor, canetas para quadro branco ou magnético;
– Itens de manutenção e uso comum, como giz, apagadores, materiais de decoração da escola, fitas adesivas, balões e cotonetes;
– Materiais e equipamentos eletrônicos, como pen drive, HD externo, CD-R ou DVD-R;
– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
– Tinta, cartucho ou toner para impressora;
– Agenda escolar da própria instituição, salvo em situações excepcionais previstas em norma específica.

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A legislação também proíbe que a escola exija marcas específicas, modelos determinados ou indique o local onde o material deve ser comprado, exceto nos casos de uniformes e apostilas próprias da instituição.

O QUE PODE SER EXIGIDO
As escolas podem cobrar apenas materiais de uso individual do aluno, desde que relacionados às atividades didático-pedagógicas. Entre eles:

– Lápis, canetas, borrachas e apontadores;
– Cadernos, livros didáticos e agendas de uso pessoal;
– Lápis de cor, giz de cera e tintas guache, quando previstos no plano pedagógico;
– Massinha de modelar e cartolinas, desde que em quantidades compatíveis com o plano de aula.

DIREITOS DOS PAIS E DEVERES DAS ESCOLAS
Para garantir transparência, as instituições de ensino devem fornecer a lista de material com antecedência, apresentar um plano de execução explicando como e quando os itens serão utilizados e permitir que os materiais sejam entregues de forma gradual, conforme o uso ao longo do ano.

Também é obrigação da escola devolver, ao final do ano letivo, todo o material que não tiver sido utilizado pelo aluno.

PRÁTICAS CONSIDERADAS ABUSIVAS
Segundo orientações do Procon, é considerada prática abusiva qualquer tentativa de negar matrícula, aplicar penalidades ou impedir a permanência do aluno caso o material não seja entregue de imediato ou caso os responsáveis não paguem valores correspondentes a itens indevidos.

Da mesma forma, é irregular exigir preferência por marca, modelo ou impor que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino.

O QUE FAZER EM CASO DE IRREGULARIDADES
Ao identificar cobranças indevidas ou quantidades excessivas na lista de material escolar, a recomendação inicial é buscar diálogo com a direção da escola. Se o problema persistir, os pais podem registrar reclamação no Procon de sua cidade ou procurar o Ministério Público para obter orientação.

DICA PARA ECONOMIZAR
Antes de realizar novas compras, especialistas orientam que os pais verifiquem o que restou do ano anterior. Itens como tesouras, réguas, estojos e mochilas costumam ter longa durabilidade e podem ajudar a reduzir os gastos no início do ano letivo.

Conhecer os direitos garantidos por lei é fundamental para evitar abusos e assegurar que a educação dos filhos não represente um peso desnecessário no orçamento familiar.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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