
➡️Entraram em vigor no último sábado (2) as novas diretrizes do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças trazem regras mais rígidas para a antecipação e concessão de empréstimos baseados no saldo futuro dos trabalhadores, reduzindo a flexibilidade dessa modalidade.
De acordo com as novas determinações, foram definidos limites específicos para a quantidade de parcelas antecipadas, os valores possíveis e a frequência das operações, impactando tanto quem pretende contratar quanto quem já utiliza o serviço.
Principais mudanças
Parcelas antecipáveis: até cinco parcelas poderão ser antecipadas em 2025, com valores entre R$ 100 e R$ 500 cada. A partir de 2026, o limite cai para três parcelas.
Frequência: será permitida apenas uma antecipação por ano.
Carência: o trabalhador deverá cumprir um período mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário antes de solicitar a antecipação.
Demissão sem justa causa: o saldo do FGTS permanecerá bloqueado, mantendo-se apenas o direito à multa de 40% sobre o valor total.
Objetivo das novas diretrizes
Segundo o governo federal, as mudanças têm como foco proteger os trabalhadores em caso de desemprego e preservar a sustentabilidade do FGTS como fonte de recursos para habitação popular e infraestrutura. Além disso, a medida busca reduzir o endividamento e corrigir situações de vulnerabilidade financeira entre os beneficiários.
Orientações ao trabalhador
Para se adequar às novas normas, o trabalhador deve acompanhar seu saldo e verificar as opções disponíveis pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. A recomendação é consultar fontes oficiais e, se necessário, buscar orientação financeira especializada para administrar o uso do fundo de forma consciente diante das novas restrições.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
