Segunda-feira, Outubro 6, 2025

INSS INICIA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE 24 DE JULHO; SAIBA COMO RECEBER

Aposentados e pensionistas podem solicitar reembolso de descontos indevidos entre março/2020 e março/2025. A solicitação é gratuita pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios. Pagamentos seguem ordem de adesão e vão para a conta do benefício. Prazo para contestar vai até 14/11/2025. O INSS alerta: não solicita dados por telefone, e-mail ou mensagens.


➡️O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início, no dia 24 de julho, ao pagamento de reembolsos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A medida busca compensar segurados que foram alvo de cobranças não autorizadas, principalmente por parte de associações e clubes de serviços.

Têm direito ao ressarcimento os beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Cerca de 1,86 milhão de pessoas já estão aptas a solicitar o reembolso.

A solicitação pode ser feita gratuitamente pelos canais oficiais do INSS:

Aplicativo ou site Meu INSS: após login com CPF e senha do Gov.br, o beneficiário deve acessar “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, ler as instruções e confirmar a opção “Aceito receber”.

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Central 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Horários com menor espera são após as 16h e aos sábados.

Agências dos Correios: para quem não tem acesso à internet, basta comparecer com um documento de identificação com foto.

Os pagamentos seguirão a ordem de adesão ao acordo e serão depositados na mesma conta bancária onde o benefício é pago. O prazo para contestar os descontos vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado pelo governo.

Para verificar se há descontos indevidos, o segurado deve acessar o extrato de benefício no site ou aplicativo Meu INSS e observar cobranças por entidades desconhecidas.

O INSS também faz um alerta: não entra em contato por telefone, e-mail, SMS ou WhatsApp para solicitar dados ou pagamentos. O processo é feito somente pelos canais oficiais. Caso identifique descontos não reconhecidos, o beneficiário deve agir o quanto antes para garantir seu direito.

 Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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