
➡️Mais de 5 milhões de eleitores ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado após 19 de maio. Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já regularizaram a situação.
De acordo com o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, quem não votou, não justificou e não pagou a multa nos três últimos pleitos (considerando cada turno como uma eleição) deve resolver a pendência até essa data.
Enquanto estiver irregular, o cidadão fica impedido de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em escola pública, participar de licitações e outros atos que exijam quitação eleitoral, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Quem está isento do cancelamento:
Jovens menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar: A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do TSE ou TREs, ou no aplicativo e-Título. O serviço é gratuito.
Para resolver a situação, o eleitor pode:
Acessar os canais online e quitar eventuais débitos;
Ou comparecer ao cartório eleitoral com:
Documento oficial com foto (obrigatório);
Título de eleitor ou e-Título;
Comprovantes de votação ou justificativa e pagamento de multas.
O prazo final é 19 de maio. Após essa data, quem estiver irregular poderá ter o título cancelado.
Da redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS