A responsabilidade é dividida entre órgãos, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Corpo de Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) delimitou sua competência nas vistorias, ressaltando que sua responsabilidade abrange apenas a verificação dos equipamentos previstos nos projetos de combate a incêndio. A análise e manutenção dos brinquedos, segundo o CBMPE, não estão sob sua responsabilidade.
Por outro lado, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em Pernambuco, assume o papel de fiscalizar os direitos dos consumidores nos parques de diversões. Além de garantir a segurança dos usuários, o Procon-PE solicita documentos que comprovem a regularidade dos parques, emitidos por entidades como Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no Inciso I do Artigo 6º, leis a respeito da segurança do cliente. São responsabilidades dos parques “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Cabe destacar que, desde 2013, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ressaltou a ausência de regulamentação no Brasil para equipamentos de parques de diversões, como roda gigante, carrossel e montanha-russa. Nesse contexto, a fiscalização da fabricação, instalação e manutenção desses equipamentos é atribuída a cada município, conforme esclarecido pelo instituto. A complexidade da regulamentação em questão evidencia desafios para assegurar a segurança em parques de diversões em todo o país.
✅Créditos:
📝 Reportagem e texto original de Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS